Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST .
A Súmula 331/TST aplica-se a situações em que uma empresa contrata trabalhadores para outra, que se beneficia diretamente dessa mão de obra. No entanto, a relação de franquia, objeto deste processo, difere desse modelo. Contratos de franquia, assim como outros acordos comerciais como revenda de produtos, não configuram terceirização. A Lei 13.966/2019 define a franquia como um sistema que permite ao franqueado usar marcas e outros bens do franqueador, sem gerar vínculo empregatício entre os empregados do franqueado e o franqueador, mesmo durante o treinamento. No caso dos autos, não há elementos que permitam concluir que a segunda reclamada tenha exercido controle direto sobre a prestação de serviços ou a relação de emprego mantida com a agravante, afastando, assim, a sua responsabilidade subsidiária. Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da segunda reclamada para afastar-lhe a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote