Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 128.0929.1069.3743

1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO (CLT, art. 62, II). SÚMULA 126/TST A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT, com base no conjunto probatório, concluiu que o reclamante se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 62, II. A Corte regional destacou que, « Em relação à caracterização da submissão do autor ao disposto no, II do CLT, art. 62, é importante registrar que o ônus da prova recaiu sobre a demandada, e do qual se desvencilhou a contento mediante depoimento de sua testemunha «. Acrescente-se que, conquanto tenha constado no voto vencido que o reclamante não possuía poderes de mando e gestão para atuar em nome de seu empregador, subsiste no caso concreto o voto vencedor no sentido de que a valoração da prova testemunhal produzida pelo trabalhador foi afastada pelo juízo condutor da instrução, que de forma fundamentada consignou que com base em outra prova que « o Reclamante tinha subordinados, possuindo poderes de admitir e despedir empregados, bem como que o Autor, por ocupar cargo estratégico, era dispensado de bater ponto, nada obstante outros empregados do seu setor tivesse que o fazer. Aliado ao quanto acima disposto, também há de se observar que o elevado salário do Acionante e o fato de ele ter sido levado do Brasil para trabalhar em outros países também é forte indicativo de que o mesmo era detentor de cargo de confiança. Aliás, o elevado salário atribuído ao Obreiro também serve para demonstrar o cumprimento da exigência prevista no parágrafo único do CLT, art. 62 «. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, nos moldes pretendidos pela parte, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ e afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF