Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO - BANCÁRIO - NEGATIVAÇÃO - SERASA - QUITAÇÃO - DEMORA NA BAIXA DA ANOTAÇÃO -
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito - Súmula 548/STJ - Caso em que a instituição financeira demorou, no mínimo, 45 dias para a exclusão do apontamento - Dano moral in re ipsa - Indenização fixada em R$5.000,00 de acordo com a circunstâncias do caso - Razoabilidade e proporcionalidade - Redução indevida - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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