Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - PRIVATIZAÇÃO. 1. Depreende-se que a Corte regional decidiu pela responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços embasada no item IV da Súmula 331/TST, uma vez que a agravante foi privatizada em fevereiro de 2017, não mais integrando a Administração Pública indireta. Conforme se depreende da petição inicial e das próprias alegações recursais, ao tempo da contratação do reclamante, a reclamada sequer sustentava condição de ente público, em decorrência da privatização em fevereiro de 2017. 2. Portanto, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o disposto na Súmula 331/TST, IV e com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 739 do ementário de Repercussão Geral. 3. Neste contexto, impertinente a indicação de violação da CF/88, art. 5º, II, pois, se porventura houvesse, seria meramente reflexa, porquanto demandaria o exame de legislação infraconstitucional. Agravo interno desprovido.
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