Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 129.0384.9617.2532

1 - TJSP Direito do Consumidor. Ação Declaratória e Indenizatória. Empréstimo consignado. Inexistência de relação jurídica. Restituição em dobro. Danos morais indevidos. Recurso parcialmente provido, com determinação.

I. Caso em exame Recurso do autor contra sentença de improcedência em ação declaratória e indenizatória envolvendo a contratação de empréstimo consignado datado de julho de 2022. O autor alega não ter reconhecido a contratação, enquanto o réu não comprovou a relação jurídica. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em nalisar: (i) a validade da contratação eletrônica de empréstimo consignado, sem assinatura física e realizada por biometria facial; (ii) a possibilidade de restituição em dobro dos valores descontados indevidamente; e (iii) a ocorrência de danos morais. III. Razões de decidir 3. Inocorrência do alegado cerceamento de defesa e desnecessidade de produção de prova pericial, diante da suficiência da prova documental produzida. 4. Não foi comprovada a existência de relação jurídica entre as partes, sendo que o réu não apresentou provas suficientes para validar o contrato de empréstimo consignado. 5. A contratação eletrônica, embora lícita, foi realizada de forma irregular, sem atendimento aos requisitos da Instrução Normativa 28 INSS/PRES. 6. A restituição em dobro é devida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da falha na prestação de serviços e dos descontos indevidos, independentemente de comprovação de má-fé. 7. Não houve comprovação de danos morais, sendo a questão de caráter meramente patrimonial, sem violação efetiva ao direito da personalidade. Autor que não se dispôs voluntariamente a devolver os valores depositados em sua conta bancária. 8. Determina-se a compensação legal, conforme os requisitos legais. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso parcialmente provido, com determinação. Tese de julgamento: «É inexigível o contrato de empréstimo consignado quando o réu não comprova a regularidade da contratação, diante da impugnação específica do autor, sendo devida a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício do autor. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14 e 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 373, II; Instrução Normativa 28 INSS/PRES, arts. 5º e 6º. Jurisprudência relevante citada: Precedentes da Câmara

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