Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 129.1171.0403.1864

1 - TJSP Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2014 a 2018 - Município de Mococa - Decisão acolhendo em parte exceção de pré-executividade oposta pelo executado - Juízo a quo reconhecendo a nulidade da citação, mas consignando que «com o comparecimento espontâneo do devedor/executado, encontra-se suprida a irregularidade, bem como a prescrição dos débitos do exercício de 2014, mantendo bloqueio de ativos financeiros - Insurgência do excipiente - Acolhimento parcial - Comparecimento espontâneo do requerido que supre o vício da citação - Precedentes do C. STJ - Executado-excipiente que compareceu espontaneamente nos autos e apresentou defesa que, inclusive, foi acolhida parcialmente pela r. decisão atacada, extinguindo em parte a execução fiscal no tocante aos débitos do exercício de 2014 - Inviabilidade da anulação de todos os atos processuais anteriores à exceção de pré-executividade, notadamente o bloqueio de ativos financeiros do devedor, como pretendido, considerando as peculiaridades do trâmite das execuções fiscais e a preferência pela constrição de dinheiro prevista no LEF, art. 11, I - Medida que independe de prévia citação do executado, observado o disposto no CPC, art. 854 - Ausência de demonstração de irregularidade da constrição, concretizada, à época, nos limites do débito executado - Documentos juntados pelo executado que não comprovam a irregularidade do bloqueio - Entretanto, verifica-se que, consolidada a prescrição dos débitos do exercício de 2014, com redução do valor executado, o bloqueio acabou por atingir quantia maior que a devida, já que a própria Municipalidade reconhece que em 07/05/2024 a dívida recalculada era de R$23.019,20, e a constrição foi de R$25.367,84, em 07/06/2023 - Possibilidade de acolher em parte o recurso apenas para possibilitar o levantamento pelo executado dos valores bloqueados acima da dívida relativa ao IPTU dos exercícios de 2015 a 2018, no total de R$23.019,20, em 07/05/2024 - Decisão reformada em parte - Recurso parcialmente provido

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