Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MERO INADIMPLEMENTO. Esta Turma deu provimento ao recurso do Município de São Paulo, para excluir a responsabilidade que lhe foi imposta no acórdão regional, uma vez que ficou constatada condenação decorrente de mero inadimplemento dos encargos trabalhistas. Não se verifica nas alegações da reclamante quaisquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, pelo que não há o que se prover por meio destes embargos de declaração. Embargos de declaração
não providos.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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