Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROCURAÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE. EXIGÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO EMITIDO POR AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA. APLICAÇÃO DA LEI 11.419/06.Produção antecipada de provas. Sentença de extinção sem resolução do mérito, em razão da ausência de regularização da representação processual da autora, que assinou a procuração eletrônica através de certificado digital não emitido por Autoridade Certificadora credenciada. Recurso da autora. Embora o Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10 permita a utilização de outros meios de assinatura eletrônica, ainda que não utilizados os certificados emitidos pela ICP e desde que admitido pelas partes, referido regramento não se aplica à procuração que outorga poderes ao advogado. Isso porque, segundo a Lei 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial, a assinatura eletrônica deverá ser efetuada através de certificado digital emitidos por Autoridade Certificada credenciada. Art. 1º, § 2º, II, «a, da Lei 11,419/06. Ademais, a necessidade de certificadora credenciada encontra previsão, no art. 5º da Resolução 551 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. A situação da procuração distingue-se de outros documentos (relacionados à prova) porque, a critério do juiz, de ofício, antes de impugnação da parte contrária, pode exigir comprovação da validade. É do interesse público, configurando pressuposto processual - requisito de validade do processo. Providência necessária, até porque a parte distribuiu no mesmo mês mais de 09 processos, num indício de litigância predatória (abusiva). Afastamento apenas da imposição de verba honorária, porque o banco réu sequer foi citado. Ação extinta sem resolução do mérito.SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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