Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CASA DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS. QUEDA DE PACIENTE COM RESULTADO MORTE.
Autora imputa à ré a responsabilidade pela morte de sua mãe em razão de falha de monitoramento durante a prestação dos serviços. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. RESPONSABILIDADE CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Fato de serviço. Responsabilidade objetiva. Inteligência da Lei 8.078/90, art. 14. É incontroverso que em 11.09.2018, a paciente, mãe da recorrente, sofreu uma queda de uma poltrona/cadeira enquanto residia na casa de repouso, vindo a bater a cabeça no chão, decorrendo disso trauma crânio encefálico com resultado morte. A análise da prova pericial revelou nexo causal entre o acidente e o hematoma subdural que resultou no falecimento da paciente. Dada a responsabilidade objetiva do fornecedor e a demonstração do nexo de causalidade, a recorrida só poderia ser isenta de responsabilidade se uma das excludentes previstas no CDC, art. 14, § 3º estivessem presentes. Ausência de excludentes, cuja prova incumbia à ré. Prova testemunhal indicou que a paciente apresentava comportamento agitado e necessitava de supervisão constante, incluindo a contenção com cinta, conforme também evidenciado pelas fotografias constantes dos autos. Nesse contexto, é inverossímil que a idosa de 85 anos de idade tenha desatado, sozinha, o nó da cinta de contenção, a menos que a recorrida não o tenha feito corretamente ou mesmo que ela estivesse absolutamente sem proteção, encontrando-se desprotegida contra quedas. Era obrigação da recorrida garantir a segurança da paciente. A apelada falhou no seu dever de resguardar a integridade física da idosa, não adotando todas as cautelas que poderia para evitar o resultado morte. Dever de indenizar constatado. DANOS MORAIS. Configuração. Intenso sofrimento psíquico. Perda de parente próximo que notoriamente causa profundo aflito. Indenização arbitrada no patamar de R$ 80.000,00. DANOS MATERIAIS. Comprovada a responsabilidade civil da apelada pelo acidente e, por conseguinte, pela morte da vítima, é certo que a empresa ré tem o dever de indenizar todos os danos e prejuízos financeiros daí decorrentes, dentre eles, as despesas com funeral, e aquelas precocemente relacionadas a necessidade de acompanhante em leito hospitalar, perfazendo o montante de R$ 4.827,00. Sentença reformada. SUCUMBÊNCIA. Inversão do ônus. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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