Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Seguro. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. Insurgência do autor contra a r. sentença de improcedência. Com o advento da Lei 12.760/2013, que introduziu os §§ 1º e 2º ao CTB, art. 306, tornou-se prescindível a realização do teste do etilômetro ou exame sanguíneo para aferição da influência do álcool no organismo do condutor do veículo, podendo a embriaguez etílica ser aferida por outros meios de prova. O laudo pericial esmiuçou cada documento juntado aos autos, incluindo as declarações dos envolvidos, não deixando espaço dialético para neutralizar o trabalho do perito, porquanto a perícia indireta tem valor de prova, notadamente quando escorada em outros dados probantes. A influência do álcool, assim provada nos autos, repercutiu no equilíbrio da direção, evidenciada pelo conjunto dos fatos indicadores do nexo causal da imprudência do condutor em pegar no volante, tendo ingerido, antes, 5 latas de cerveja. A seguradora não tem, nesse cenário, o dever de indenizar, segundo regras da apólice, livremente aceitas pelo segurado. É válida a recusa contratual de cobertura securitária, em caso de comprovada direção de veículo automotor, pelo segurado, sob a ação do álcool, sobretudo quando a seguradora provou o nexo de causalidade entre o estado de alcoolemia do segurado e o evento danoso. De outra mirada, inexistem elementos probatórios aptos a concluir que, não fosse a embriaguez, o sinistro não teria ocorrido, especialmente no caso dos autos, em que a colisão se deu na parte de trás do ônibus, e a explicação da fechada do carro inidentificado, simplesmente não ficou de algum modo provada. Recurso ao qual se nega provimento.... ()
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