Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 129.7489.0295.7439

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO QUE COMPROVA O REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019.

Visando prevenir possível afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento da executada conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO QUE COMPROVA O REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. O ato regulamentador do seguro garantia não preconiza a forma de comprovação do registro, sendo certo, ainda, que, no § 2º do art. 5º, há a determinação para que o juízo confira a validade da apólice, «mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP". Assim, a conclusão a que se chega é a de que a menção, na apólice, do número do documento necessário para a consulta no sítio é o suficiente para o cumprimento do requisito, notadamente ao se constatar que o acesso à certidão de registro - documento que o Regional entendeu necessário para a demonstração do preenchimento do pressuposto de validade do seguro - só se viabiliza após o sétimo dia útil à formalização do contrato, fato que encerra, em última análise, embaraço para a comprovação, a tempo e modo, do preparo do Recurso. Deserção afastada. Precedentes. Recurso de Revista da executada conhecido e provido. Prejudicado o exame do Agravo de Instrumento do exequente.... ()

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