Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - MAGISTÉRIO - REMOÇÃO - INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESRESPEITO AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE DOCENTES - LEI MUNICIPAL 3.773/03 - PRETENSÃO À RESPECTIVA REMOÇÃO - POSSIBILIDADE. 1.
Os elementos de convicção produzidos nos autos autorizam o acolhimento da pretensão deduzida pela parte impetrante na petição inicial. 2. Violação ao sistema de pontuação e classificação, instituído por meio da Lei Municipal 3.773/03, caracterizada. 3. O procedimento adotado pela Secretaria Municipal de Educação, para a atribuição de aulas e a remoção de docentes, não garante, efetivamente, a prioridade de escolha aos melhores classificados, conforme a previsão dos arts. 68, § 1º, II e § 2º e 87, do mencionado diploma legal Municipal. 4. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 5. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 6. Ordem impetrada em mandado de segurança, parcialmente concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição, para reconhecer o direito líquido e certo da parte impetrante ao seguinte: a) nulidade do ato administrativo, que indeferiu o requerimento à atribuição de aulas disponíveis, perante a EMEF Antônio Palioto; b) nulidade do ato administrativo, que deferiu a atribuição de aulas, em favor de docente diverso (Ezio Brasilino da Silva) e o refazimento da respectiva lista classificatória. 7. Sentença, recorrida, parcialmente reformada, alterado, em parte, o resultado inicial da lide, para reconhecer o direito líquido e certo ao seguinte: a) ratificação da nulidade do ato administrativo, que indeferiu o requerimento da parte impetrante à atribuição de aulas disponíveis, perante a EMEF Antônio Palioto; b) autorização para a atribuição de aulas disponíveis, perante a mesma unidade escolar, mediante remoção, por força da respectiva pontuação classificatória; c) custas e despesas processuais, na forma da legislação pertinente; d) honorários advocatícios incabíveis, na espécie, tendo em vista o disposto na Lei 12.016/09, art. 25. 8. Recurso de apelação, apresentado pela parte impetrante, provido. 9. Recurso oficial, desprovido.... ()
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