Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 130.0112.8471.5468

1 - TST RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. MINUTOS RESIDUAIS. DIREITO DISPONÍVEL. VALIDADE. 1.

No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 /GO (leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. O entendimento do E. STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. 3. A posição da Suprema Corte, no entanto, é de que, apesar do prestígio que deve ser reconhecido à negociação coletiva, os temas pactuados não podem versar sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 4. A questão dos minutos residuais que podem ser desconsiderados tem caráter estritamente patrimonial e, portanto, não se caracteriza como direito indisponível, de modo que é preciso reconhecer a superação da Súmula 449/TST e admitir a licitude da negociação coletiva que amplia o tempo previsto na legislação. Juízo de reconsideração exercido para conhecer e prover o recurso de revista quanto ao tema.... ()

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