Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA, DE FORMA ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, todos os óbices erigidos na decisão agravada, notadamente o que diz que «infere-se da transcrição do acórdão que as controvérsias foram decididas com base nos elementos de prova contidos nos autos. Assim, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST, que não atende o comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. INTERVALO INTRAJORNADA. DEDUÇÃO COM A PARCELA «HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO. 1. Na hipótese, a Corte de origem condenou a parte demandada ao pagamento de uma hora extraordinária em razão da fruição parcial do intervalo intrajornada (o que se encontra em conformidade com a Súmula 437, IV, desta Corte, haja vista o encerramento do pacto laboral em período anterior ao início da vigência da Lei 13.467/17) , tendo sido determinada, contudo, a dedução dos valores já pagos sob o mesmo título, diante da premissa de que a ré pagava ao autor parcela denominada «hora repouso alimentação. 2. Inviável reconhecer nessa determinação contrariedade à Súmula 437, I e II, do TST, tampouco violação ao art. 71, caput e § 4º, uma vez que as disposições neles preconizados não abordam a questão da possibilidade, ou não, de compensação de parcela já paga em razão da não concessão do intervalo intrajornada. 3. Outrossim, o aresto colacionado não é apto ao confronto de teses, pois carente de indicação precisa de fonte oficial ou repositório autorizado em que foi publicado, bem como de sítio válido de onde foi extraído, cujo link indicado viabiliza a leitura do inteiro teor do aresto (Súmula 337, I e IV). Recurso de revista não conhecido.... ()
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