Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Protesto cambial. Protesto extrajudicial de duplicata. Local a ser tirado protesto de duplicata. Praça de pagamento constante do título. Lei 5.474/1968, art. 13, § 3º.
«1. A discussão a respeito de alegado abuso de direito por parte da ré, por não ter efetuado o protesto no domicílio da devedora, «onde se realizaram as operações mercantis, é irrelevante para o deslinde da questão, pois, no caso da duplicata, o Lei 5.474/1968, art. 13, § 3º prescreve que «o protesto será tirado na praça de pagamento constante do título.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;