Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 130.4909.6151.4348

1 - TJRJ Apelação Criminal. Apelada absolvida da imputação ao crime descrito na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, com fulcro no art. 386, VII do CPP. O Parquet requer a condenação na forma da denúncia. Prequestionou ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça opinando pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que a acusada, no dia 16/05/2021, transportava e trazia consigo, para fins de mercancia, 4,50g (quatro gramas e cinquenta centigramas) de cocaína. 2. A tese ministerial não merece acolhimento. 3. Após compulsar os autos, vislumbro que há dúvidas quanto a autoria, mostrando-se correta a decisão absolutória. 4. Os depoimentos prestados pelos Policiais são insuficientes para confirmar a prática da mercancia ilícita pela apelada. 5. A apelada negou a prática do tráfico e aduziu que as drogas apreendidas eram para o seu uso próprio. 6. Neste contexto, fica evidente que a pretensão estatal não restou suficientemente comprovada. 7. A prova oral colhida em sede de contraditório, consubstanciada nos depoimentos dos policiais, não corrobora a tese acusatória exposta na denúncia. 8. A apelada não foi vista praticando nenhuma atividade específica da traficância. Foi abordada porque, segundo os militares, receberam notícias de que no local alguém estaria vendendo drogas. 9. Além das circunstâncias de incerteza na apreensão das drogas, a quantidade insignificante não permite concluir pela mercancia de drogas e sim um contexto de usuária de drogas (4,5 g de cocaína). 10. Seria a hipótese de se conceder a desclassificação para a conduta da Lei 11.343/06, art. 28. Entretanto, a denúncia não menciona a elementar «para consumo pessoal, sendo vedada a mutatio libelli em segundo grau, em conformidade com o texto do CPP, art. 617. 11. Assim sendo, dentro de um contexto como este, pairam incertezas a respeito de ser a recorrida, realmente, traficante, e tais dúvidas devem ser interpretadas em favor da defesa, à luz do princípio in dubio pro reo. Correta a decisão absolutória. 12. Em suma, a acusação não se desincumbiu de demonstrar irrefragavelmente a prática do tráfico de drogas pela recorrida. 13. Por fim, reputo por não violados preceitos legais ou constitucionais. 14. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.

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