Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 617

Livro III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Capítulo V - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO E DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO (Ir para)
  • Reformatio in pejus. Vedação
Art. 617

- O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença. [[CPP, art. 383. CPP, art. 386. CPP, art. 387.]]

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