Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com reparação por danos morais. Prescrição. Relação extracontratual. Aplicação do prazo trienal. Empréstimo encerrado e excluído em fevereiro de 2017. Recurso não provido, com determinação.
I. Caso em exame 1.Apelação cível interposta contra sentença que, com fundamento no art. 332, § 1º, e CPC, art. 487, II, julgou liminarmente improcedente o pedido inicial, reconhecendo a prescrição da pretensão e extinguindo o processo com resolução do mérito. II. Questão em discussão 2. A questão controvertida consiste em verificar o termo inicial do prazo prescricional para a pretensão de reparação civil por danos decorrentes de suposta fraude em contrato de empréstimo consignado. III. Razões de decidir 3. A reparação civil em relações extracontratuais está sujeita ao prazo prescricional de três anos, nos termos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. 4. O termo inicial da prescrição é a data da ciência inequívoca do dano, conforme consagrado pela teoria da actio nata e consolidado na jurisprudência do STJ (STJ).5. No caso dos autos, o contrato em discussão encontra-se encerrado e excluído desde 15/02/2017, conforme documentos apresentados. Não havendo comprovação pela autora de ciência posterior do dano, presume-se a ciência desde a ocorrência dos descontos impugnados. 6. Ajuizada a ação apenas em 01/11/2024, resta evidente a consumação da prescrição trienal. 7. A ausência de comprovação pela autora do termo inicial diverso daquele presumido, nos termos do CPC, art. 373, I, ratifica o reconhecimento da prescrição. 8. Sentença que aplicou corretamente a legislação e jurisprudência pertinentes, devendo ser mantida. 9. Determinação de anotação da regularização da representação processual junto ao SAJ. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso não provido, com determinação. Tese de julgamento: «A reparação civil decorrente de relação extracontratual está sujeita ao prazo prescricional de três anos, nos termos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, com início na ciência inequívoca do dano. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 189, 206, § 3º, V; CPC/2015, arts. 332, § 1º; 487, II; 373, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Manoel Erhardt, 1ª Turma, j. 16/08/2021.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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