Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP VOTO 41230
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.Prescrição intercorrente pronunciada em razão do decurso do prazo quinquenal do direito material, contado após decorrido um ano da ciência do exequente acerca da primeira tentativa frustrada de penhora «online, independentemente dos posteriores requerimentos de pesquisa de bens e ativos em nome da devedora, pois infrutíferos. Impossibilidade. Nova redação do CPC, art. 921, § 4º, dada pela Lei 14.195/2021 (cômputo da prescrição a partir da primeira tentativa frustrada de localização de bens penhoráveis) que só poderia ser aplicada após o início da sua vigência. Princípio «tempus regit actum". Prazo prescricional, portanto, não decorrido no prazo concreto. Pronúncia de prescrição afastada, com o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da execução. Sentença reformada. ... ()
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