Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PROVA SUFICIENTE.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, no processamento da petição inicial. Na forma do CPC, art. 98, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. Ausência de elementos que invalidem a presunção de hipossuficiência financeira. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. Na análise de provas da situação financeira, até o momento disponível nos autos, constata-se que o autor é pessoa com deficiência, percebendo benefício previdenciário no valor de R$ 748,71 (fl. 62), o que comprovava a hipossuficiência financeira. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, incluindo-se desta Turma julgadora. Necessidade da emenda da petição inicial, para: (a) esclarecimento sobre eventual existência de relação jurídica com o réu (b) juntada de procuração, com firma reconhecida por semelhança, com poderes para propositura de ação negando relação jurídica e qualquer dívida com o réu e (c) esclarecimento da razão pela qual ajuizou outras duas ações diferentes em face do réu, sem qualquer motivação aparente para a fragmentação das demandas. Realidade denominada «litigância predatória que exige atenção e prudência no recebimento das petições iniciais, até para que a concessão da gratuidade processual não funcione como um «escudo para uma atuação da parte contrária à ética processual. ... ()
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