Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 131.2785.2327.6579

1 - TJSP Mandado de segurança. ICMS. Pretensão das impetrantes (matriz e filiais) no sentido de seja declarada a inexigibilidade do DIFAL (Diferencial de Alíquota), relativamente às operações interestaduais de venda de mercadorias remetidas a consumidores finais localizados no Estado de São Paulo, bem como seja assegurada a repetição do indébito em relação aos cinco anos que antecederam a impetração ou a compensação de tais valores. Sentença de concessão parcial a segurança, para afastar a exigência do DIFAL até a edição de lei complementar regulamentadora da Emenda Constitucional 87/15. Tese de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira, sexta e nona do Convênio ICMS 93/2015, fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1287019 e da ADI 5469 (Tema 1093 de Repercussão Geral). Modulação dos efeitos do julgado relativamente às cláusulas 1ª, 2ª, 3ª e 6ª, do Convênio ICMS 93/15, a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão do julgamento (2.022) e, relativamente à clausula 9ª, do referido Convênio, a partir da data da concessão da medida cautelar, nos autos da ADI Acórdão/STF, do C. STF, quando do questionamento da constitucionalidade do referido dispositivo normativo. Inaplicabilidade da modulação dos efeitos às ações judiciais em tramitação na data do julgamento, caso dos autos. Apelo das impetrantes insistindo na repetição do indébito de DIFAL-ICMS dos últimos cinco anos antes da impetração mediante restituição ou compensação. Impossibilidade, eis que a via mandamental não comporta efeitos pretéritos. Súmulas 269 e 271, do C. STF que devem ser observadas. Além disso, não há lei estadual que autorize a compensação de indébito tributário com lastro em título judicial, nos termos dos arts. 156, II e 170, do CTN. Decisão de primeiro grau que fica mantida, por seus próprios fundamentos. Art. 252 do RI deste TJ/SP. Recursos oficial e voluntário das impetrantes não providos

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