Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. INCLUSÃO DE DÍVIDA NA PLATAFORMA «SERASA LIMPA NOME". DÍVIDA NÃO PRESCRITA.
Partes que não mantiveram vínculo contratual. Não obstante, houve cobrança de valores, cujo pagamento chegou a ser realizado pelo consumidor. Parcial procedência na origem para declarar a inexigibilidade do débito cobrado pela ré. Inconformismo exclusivo do consumidor. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. Dívida no valor de R$ 93,23, registrada na plataforma «SERASA LIMPA NOME, referente a faturas dos meses de abril/2019 a agosto/2019. Acordo para pagamento em duas parcelas de R$ 32,80, totalizando R$ 65,60. Dívida declarada inexigível pela r. sentença, fazendo jus à devolução dos valores comprovadamente pagos. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. Cabimento. Restituição dobrada em caso de violação à boa-fé objetiva. Entendimento firmado pela Corte Especial do C. STJ, no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ. Conduta da demandada que afronta os deveres de lisura, informação, confiabilidade, dentre outros corolários da boa-fé. DANOS MORAIS. Inocorrência de ilicitude da prestadora de serviços de telefonia. A plataforma «SERASA LIMPA NOME não se confunde com o cadastro dos maus pagadores, conforme inúmeros precedentes desta C. Corte. Na verdade, trata-se de um meio de negociação de débitos pendentes, o qual não é dotado de ampla publicidade, nem de caráter desabonador. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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