Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. NÃO PARTICIPAÇÃO NO RODÍZIO POR 120 DIAS. CANCELAMENTO DO REGISTRO. PANDEMIA.TRABALHADOR IDOSO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos de fato e nas provas dos autos, manteve a sentença de origem que afastou o cancelamento da matrícula do reclamante - trabalhador portuário avulso idoso. 2. Com efeito, concluiu a Corte a quo que «no período de não comparecimentoestava em plena validade o"PLANO DE CONTINGÊNCIA CORONAVÍRUS - COVID-19 MARÇO/2020"(disponível no site:https://www.ogmopgua.com.br/site/site.php.planocontigencia),"válido enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretada em nosso país, em função da pandemia causada pelo novo coronavírus Covid-19, com previsão expressa de"Afastamento imediato dos trabalhadores portuários avulsos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anose os diagnosticados com imunodeficiência, doenças respiratórias, doença preexistente crônica, doença cardiovascular ou respiratória e metabólica, nos termos do Medida Provisória 945/2020, art. 2º, itens IV e V, o que implica reconhecer que o reclamante, de 67 anos, não deixou de comparecer sem justificativa, mas esteveafastado por força do estado de calamidade pública, nos exatos termos do plano do recorrente . 3. Assim, a pretensão do agravante perpassa, necessariamente, pelo reexame do quadro fático probatório dos autos, conduta vedada nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Diante do referido óbice, não há como reconhecer a transcendência da causa. 4. Por fim, registre-se que a controvérsia dos autos não está relacionada ao Tema 1.046/STF, haja vista que não se está negandovalidadeao convencionado emnorma coletiva. Cuida-se, em verdade, de decisão que analisou as circunstâncias fáticas específicas acerca da regularidade ou não do cancelamento do registro do reclamante, trabalhador portuário avulso. Assim, o conteúdo do acórdão regional recorrido deve ser mantido. Agravo a que se nega provimento.
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