Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Lesão corporal grave. Prova pericial. Alegação de ilegalidade do laudo de exame de corpo de delito. Assinatura por um único perito. Pedidos de absolvição ou desclassificação para lesão corporal simples. Descabimento. CP, art. 129, § 1º, III. CPP, art. 159.
«Emergindo da prova judicial que a vítima, em decorrência das agressões sofridas, após a realização de duas operações permanece com redução da audição e com dificuldades para falar, não há como recusar validade ao laudo pericial que apurou debilidade permanente de membro, sentido ou função. Assim, a alegada nulidade do exame de corpo de delito, em razão de ter sido assinado apenas por um perito oficial, que não merece acolhimento, pois a nova redação do CPP, art. 159, introduzida pela Lei 11.690/2008, somente exige a realização do exame por dois peritos quando este não for realizado por perito oficial. Ademais, dos autos constam dois laudos periciais, um inicial, assinado por dois peritos oficiais, e um complementar, na especialidade odonto/bucomaxilofacial, assinado por um terceiro perito oficial. Conjunto probatório suficiente para comprovar a gravidade das lesões causadas ao ofendido, não se justificando o pleito defensivo de desclassificação para o crime de lesão corporal simples e, consequentemente, o reconhecimento da prescrição. Desprovimento do recurso defensivo.... ()
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