Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Ação revisional de contrato bancário. Cédula de crédito bancário para aquisição de veículo automotor. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Com razão em parte. Relação de consumo. Súmula 297/STJ. Mesmo incidindo o CDC e se tratando de contrato de adesão, não há como se considerar, automaticamente, tudo o que foi pactuado como sendo abusivo. Cabe ao consumidor pleitear a revisão das cláusulas contratuais, sob alegação de ilegalidade ou abusividade, não havendo o que se falar em aplicação inflexível do princípio do pacta sunt servanda. Juros abusivos. Inexistência. Possibilidade de fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% a.a. nos contratos bancários. Custo efetivo total. Com relação à taxa do custo efetivo total (CET), conforme determinado na Resolução 3.517, de 06 de dezembro de 2007, do Conselho Monetário Nacional, há exigência da divulgação do custo efetivo total nos contratos de financiamento, que corresponde a todos os encargos e despesas da operação de crédito. Assim, nada tem de ilegal ou abusivo, a previsão, em contrato de mútuo bancário, de duas taxas de juros distintas, sendo uma delas correspondente ao custo efetivo total, esta compreensiva da inserção de tributos e/ou de outras despesas administrativas avençadas, incorporadas ao financiamento. Tarifa de registro de contrato. Serviço que foi objeto de prova de sua efetiva realização. Questão pacificada por meio do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Tarifa de avaliação de bem. Existência de documento que comprova a efetiva prestação do serviço. Seguro. Ausência da comprovação da possibilidade de pactuar com instituição diversa. Hipótese de venda casada configurada. Inteligência do CDC, art. 39, I. Tema objeto do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Forma de devolução. Cobrança que deve ser afastada, com devolução simples da quantia paga a título de seguro. Inexistência de violação do princípio da boa-fé objetiva. Sucumbência mínima da financeira ré. Manutenção da condenação do autor ao pagamento integral dos ônus decorrentes da sucumbência. Honorários recursais não fixados. Apelo parcialmente provido, apenas para determinar a devolução simples do seguro... ()
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