Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 131.7622.6759.5760

1 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESOCUPAÇÃO DA MORADIA CEDIDA EM COMODATO. TRABALHADOR RURAL. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida violar o CF/88, art. 5º, XXII, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, XXII, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA DESOCUPAÇÃO DA MORADIA CEDIDA EM COMODATO. TRABALHADOR RURAL. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. PROVIMENTO. Trata-se de hipótese em que as partes entabularam um contrato de comodato de imóvel rural pelo qual se convencionou que o reclamante usaria o bem até o dia em que o contrato entre as partes se extinguisse. Ocorre que, conforme consta do acórdão Regional, no § 1º, do art. 3º, da referida avênça, restou acordado que « diante do falecimento ou do afastamento previdenciário do comodatário, ele e a cônjuge deveriam desocupar o imóvel no prazo de 5 dias, a contar do evento . (fls. 243, numeração eletrônica). Há registro no acórdão Regional que o contrato se iniciou em 1/9/2018, tendo o reclamante sofrido acidente de trabalho em 15/09/2019, permanecendo licenciado desde então. É de sabença que a CF/88 alberga diversos direitos fundamentais dentre eles a moradia e a propriedade. Destaque- se que o papel do julgador é o de dar a maior efetividade a esses direitos e, para tanto, a que se fazer a integração das normas com os princípios gerais do direito. Nessa senda, conforme delineado pelo Tribunal Regional, está-se diante de uma situação para a qual às próprias partes convencionam o termo final do contrato bem como possíveis exceções para seu término, como no caso, a suspensão decorrente de benefício previdenciário. Destaque-se que não há no acórdão nenhum registro de que houve algum vício de consentimento de qualquer dos autores do contrato em relação às cláusulas ali encartadas. Desse modo, com base nos princípios da função social da propriedade, proporcionalidade, razoabilidade e da pacta sunt servanda, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional violou o disposto no CF/88, art. 5º, XXII. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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