Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Embargos de declaração. Fundamentação sucinta. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«4. OCPC/1973, art. 535 resta incólume se o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.... ()
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