Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 131.9413.5213.4867

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SONEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO . MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. In casu, o Regional foi categórico ao consignar que a sonegação do intervalo intrajornada não foi comprovada. Além disso, extrai-se do acórdão que o reclamante atribuiu validade aos controles de horário, os quais continham a marcação do período de intervalo. Diante de tal premissa, a pretensão recursal pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal, pelo óbice da Súmula 126/STJ. Prejudicada, portanto, a análise da transcendência. Recurso de revista de que não se conhece.

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