Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ ¿DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APURAÇÃO DE HAVERES. PROVA PERICIAL. 1 -
Ação ordinária em que pretende o autor a declaração de nulidade de sua exclusão da sociedade ré, por ausência de justa causa, e das alterações sociedade que impeçam seu direito de fiscalização, com o pagamento dos dividendos retidos, ou, subsidiariamente, a apuração de haveres e reparação pelos danos extrapatrimoniais que reputa ter sofrido. 2 - Sentença guerreada que julgou parcialmente procedente o pedido autoral, para condenar a parte ré a pagar ao autor o valor apurado a título de apuração de haveres. 3 - Apelante que se insurge contra a sentença nos pontos em que esta homologou o laudo pericial, o qual apurou os haveres da empresa ré e a cota parte que cabe ao autor (sócio excluído), ao argumento de nulidade, tanto do referido decisum, quanto do próprio laudo, além de objetivar a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral. 4 - Preliminares de nulidade da sentença e do laudo pericial por cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal, rejeitadas. Ao contrário do que pretende fazer crer o autor, observa-se ter o Juízo a quo apreciado sim, o seu pedido de expedição de ofícios aos Banco Itaú Unibanco e Banco do Brasil, para que apresentassem os extratos bancários da sociedade ré no período de 2009 a 2011. Outrossim, verifica-se ter o perito analisado toda a base documental constante dos autos, e também as disponibilizadas em diligências, para a realização de seu laudo, o qual se encontra bem fundamentado e em sintonia com os parâmetros apontados pelo Juízo. Laudo pericial que se afigura conclusivo e suficientemente esclarecedor, o qual foi elaborado por perito de confiança do juízo e equidistante do interesse das partes. Ausência de elementos nos autos suficientes para desconstituir a conclusão apresentada pelo vistor oficial. Súmula 155/TJRJ. 5 - De seu turno, não há que se falar em nulidade do laudo pericial contábil, ao argumento de não ter sido o apelante previamente intimado para acompanhar a produção da prova pericial. Art. 466, §2º, do CPC/2015 que se aplica apenas nas situações em que ocorra um exame físico relacionado à perícia, tal como o exame médico de uma das partes ou a análise do estado de um imóvel, tendo em vista que tal diligência encontra justificativa na possibilidade dos assistentes técnicos terem contato com o mesmo objeto e em idênticas condições à do vistor oficial. Assim, em se tratando de perícia contábil, que se resume à análise de documentos apresentados pelas partes e elaboração de cálculos, não há se falar em necessidade de `acompanhamento de diligências¿, bastando aos litigantes terem acesso aos documentos utilizados, os quais foram devidamente disponibilizados pelo vistor oficial, sendo inclusive citadas as folhas em que se encontram. Prova que tem por finalidade a formação do juízo de convicção do Magistrado, quanto à existência e à veracidade dos fatos alegados pelas partes, sendo o Juiz o seu destinatário, consoante o disposto nos CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371. 6 - Dano extrapatrimonial não configurado na espécie, sendo que os fatos narrados pela parte autora não ultrapassam o mero aborrecimento, pois os dissabores relatados nos autos fazem parte dos possíveis infortúnios decorrentes da atividade empresarial, não tendo o recorrente sido capaz de demonstrar que as suas consequências tenham transbordado para sua vida pessoal. 7 - Sentença mantida. Desprovimento do recurso. 8 - Verba honorária majorada, na forma do art. 85, §11, do CPC.¿... ()
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