Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Lesão corporal grave. Perda dos dentes e comprometimento da capacidade mastigatória. Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias e debilidade permanente de membro, sentido ou função. Sentença de primeiro grau que desclassificou a imputação para lesão corporal simples, extinguindo o processo em face da prescrição retroativa. Recurso do Ministério Público. Comprovação das duas qualificadoras, diante dos laudos técnicos acostados aos autos, que são corroborados pela prova testemunhal. Sentença cassada, para que outra seja proferida. CP, art. 129, § 1º, I e III.
«O recorrido foi denunciado porque desferiu socos no rosto da vítima, fraturando sua mandíbula e provocando-lhe as lesões descritas nos AECDs de fl. 05 e 13, que resultaram em incapacidade das ocupações habituais por mais de trinta dias e debilidade permanente da função mastigatória. Por sentença datada de 07/11/2011, foram afastadas as qualificadoras, desclassificando-se o delito para lesão corporal simples. Reconhecida a prescrição em sua modalidade retroativa, o feito foi julgado extinto, sem resolução do mérito, com base no CPC/1973, art. 267, VI. Com razão o Ministério Público. Os laudos acostados aos autos atestam que houve – sim – a incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias, bem como debilidade permanente da função mastigatória. A vítima narrou que ficou totalmente deformada e com problemas para mastigar. ... ()
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