Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ADOÇÃO DA TESE VINCULANTE FIRMADA NAS DECISÕES PROFERIDAS NAS
ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA SELIC SIMPLES No acórdão embargado, foi registrado que «a tese defendida pelo exequente de que, nas decisões proferidas nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021, foi determinada a aplicação da Selic Composta, foi rechaçada pela própria Suprema Corte e por este Tribunal Superior do Trabalho, consoante decisões citadas. Assim, esta Turma concluiu que «o Tribunal de origem, ao negar provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, confirmando a sentença pela qual foi adotada «a SELIC na forma simples, e não capitalizada, aplicou a tese vinculante firmada nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, motivo pelo qual inexiste afronta aos artigos art. 5º, II, XXII e XXXVI, 102, § 2º, da CF/88". O exequente, ora embargante, sustenta que esta Turma, «não se entendendo pela aplicação da Selic na modalidade Composta, deveria, «ao menos, utilizar-se de outro índice de correção deste período, pois a Selic «de forma Simples não acompanha a «inflação do período". Assim, defende a necessidade da adoção de «outro [índice] de interpretação da Colenda Turma, restando aqui o ponto omisso do presente acórdão". Entretanto, esta Turma não poderia determinar a adoção de índice diverso do estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, em observância ao disposto no CF/88, art. 102, § 2º. Além disso, nos declaratórios, não há alegação de equívoco desta Turma na aplicação da tese vinculante. Embargos de declaração desprovidos, em face da ausência de vício a sanar.... ()
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