Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. PCD. ISENÇÃO FISCAL. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. PRAZO. ALIENAÇÃO VEÍCULO AUTOMOTOR. DECRETOS 63.603/2018 E 65259/2020.
Pretensão de pessoa com deficiência (PCD) ao reconhecimento do seu direito à venda do veículo automotor descrito na inicial passados 2 anos de sua aquisição (em 03/2020), tal como era previsto na legislação à época - e não após 4 anos da referida data, como posteriormente restou previsto no Decreto 65.259/20, art. 2º (e Decreto 65.390/20). Admissibilidade. Ausência de regime de transição e/ou ressalva no Decreto 65.259/20. Violação do princípio da proteção da confiança: alteração promovida pelo novo decreto que deve ser examinada consoante as leis isentivas de IPI e ICMS na aquisição de veículos automotores por PCD. Interpretação conforme a CF/88 e bloco constitucional (Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decreto 6.949/09) , a dar máxima efetividade aos direitos fundamentais assegurados às pessoas com deficiência. Necessidade de preservação da segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito devendo ser observada a regra vigente no momento da aquisição, ou seja, 2 anos para poder alienar o veículo adquirido, não podendo o novo regramento (Decreto 65.259/1920 e Portaria CAT-96/2020) retroagir para prejudicar o(a) contribuinte deficiente. Inteligência do CTN, art. 178. Sentença de procedência mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso não provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote