Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 132.7439.4726.6363

1 - TJSP Direito Processual civil. apelação cível. Embargos de Terceiro. Bem de família. Proteção que se estende ao imóvel indivisível em copropriedade, desde que comprovada a impossibilidade de desmembramento. Fração ideal dada em garantia hipotecária. Não configurada a exceção à impenhorabilidade prevista na Lei 8.099/90, art. 3º, V. Credor que não se desincumbiu do ônus da prova de que o proveito foi revertido em favor da entidade familiar. Provimento.

I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelas embargantes contra a r. sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos de terceiro apenas para confirmar a preservação da quota parte das coproprietárias. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se caracterizado o bem de família; (ii) se possível a penhora de imóvel indivisível em copropriedade; (iii) se o imóvel dado em garantia real constitui exceção à impenhorabilidade conferida ao bem de família; e (iv) quem deu causa à constrição indevida e deve arcar com os honorários advocatícios e demais verbas. III. Razões de decidir 3. Comprovação pelas embargantes de que o imóvel situado na rua Nicolino Roselli se refere ao bem de família, nos termos da Lei 8.009/90. 4. Proteção do bem de família que se estende a imóvel indivisível em copropriedade, desde que comprovada a impossibilidade de desmembramento dele sem a sua descaracterização. 5. Exceção de impenhorabilidade prevista na Lei 8.099/90, art. 3º, V que não se configura quando ausente a comprovação pelo credor de que a dívida reverteu em favor da entidade familiar. 6. Os embargados, à exceção do Itaú Unibanco S/A. deram causa ao processo e devem arcar com os honorários advocatícios. IV. Dispositivo 7. Apelação cível conhecida e provida. _____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 370 e Lei 8.009/90, arts. 1º, caput, 3º, V e 5º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1001512-81.2020.8.26.0363 e STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ e Súmula 303

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