Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 133.0550.4619.7134

1 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Desconto das parcelas consignado em folha de pagamento de benefício previdenciário sem autorização. Sentença de procedência Mantida. Recurso da autora e do réu. Cerceamento do direito de produzir prova não configurado.

Inexigibilidade da dívida reconhecida. Desatendimento pelo réu do seu ônus processual. O réu não logrou comprovar a origem da contratação. Desatendeu a distribuição do ônus probatório no processo. O reconhecimento da inexigibilidade da dívida é a medida que se impõe. Indenização por danos morais. Cabimento. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos experimentados pela autora diante de descontos realizados em verba destinada à subsistência. Quantificação dos danos morais. Razoabilidade do valor estimado pelo outo juízo «a quo". As peculiaridades do caso concreto justificam o reconhecimento dos danos morais, mas figura elevado o valor almejado pela autora de R$ 20.000,00. Inexistem consequências extraordinárias. A quantia estimada pelo juízo (R$ 5.000,00) fica mantida, porquanto atende aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida. Repetição do indébito em dobro. art. 42, parágrafo único do CDC. Modulação dos efeitos a teor do EAREsp. Acórdão/STJ. Ao permitir que fraudes bancárias ocorram reiteradamente dentro do sistema bancário, de duas, uma: ou atua de forma dolosa, com má-fé; ou o faz de forma negligente, despreocupada, em nítida violação à boa-fé objetiva. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, nos exatos termos do art. 42, parágrafo púnico do CDC. Ademais, a repetição dobrada do indébito será devida a partir de após 30 de março de 2021 e, antes dessa data, será devida a repetição simples do indébito, nos termos pleiteados pela autora. Restituição do crédito depositado em favor do autor. Retorno ao status quo ante. Devolução de forma simples à instituição financeira. Possibilidade de compensação. Uma vez declarado inexistente o negócio jurídico, o valor creditado a favor do autor deve ser devolvido para o réu, acrescida de correção monetária, ou seja, volta-se para o «status quo ante, sob pena de enriquecimento sem causa, autorizada a compensação de valores. Honorários advocatícios arbitrados de acordo com o art. 85, §2º, NCP. Recursos do autor e do réu não providos

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