Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 133.2383.5188.0165

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º  DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. COISA JULGADA.

O Tribunal Regional entendeu que o processo está em fase de execução e o título executivo que determinou a condenação da parte autora, nos termos do CLT, art. 791-A a pagar ao procurador do réu os honorários de sucumbência, aplicando a condição suspensiva prevista no §4º do CLT, art. 791-A transitou em julgado em 19/12/2019, isto é, anterior à decisão proferida pelo STF na ADI 5766 (20/10/2021). Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que, ainda que a declaração de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade de lei ou ato normativo detenha efeito ex tunc e eficácia erga omnes, entretanto, não alcança decisões acobertadas pela coisa julgada, mesmo que baseadas em um dispositivo de lei que o STF posteriormente tenha interpretado como incompatível com a CF/88. Assim, a decisão do Tribunal Regional que determinou a condenação da parte autora, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º, a pagar ao procurador do réu os honorários de sucumbência, aplicando a condição suspensiva prevista no §4º do CLT, art. 791-A está acobertada pelo manto da coisa julgada. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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