Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI 11.442/2017. NATUREZA MERCANTIL. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADC 48 E DA ADI 3.961. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO . I.
O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento conjunto da ADC 48 e da ADI 3.961, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007. Ressaltou que « No caso do transporte de carga, a possibilidade de terceirização da atividade-fim é, ademais, inequívoca porque expressamente disciplinada na Lei 11.442/2007 «, e concluiu que « uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista. Entendimento contrário é justamente o que tem permitido que, na prática, se negue sistematicamente aplicação à norma em exame, esvaziando-lhe o preceito «. II. No presente caso, pelos elementos fáticos constantes no próprio acórdão recorrido, verifica-se que a relação estabelecida pelas partes é regida pela Lei 11.442/2007 (que dispõe acerca do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros), situação que não se insere no objeto « relação de trabalho «, preconizado no CF, art. 114, I/88. III. De tal modo, considerando que a Lei 11.442/2007 prevê duas modalidades distintas de Transportador Autônomo de Cargas - TAC, o TAC-agregado e o TAC-independente, sendo o primeiro, nos termos do art. 4º, §1º, da referida Lei, aquele que dirige o próprio serviço e pode prestá-lo diretamente ou por meio de preposto seu, com exclusividade e remuneração certa, verifica-se que a hipótese dos autos não se trata de relação empregatícia, mas, sim, de relação comercial, motivo pelo qual foi conhecido e dado provimento ao recurso de revista da Reclamada para julgar improcedente a presente ação. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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