Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 133.3411.2668.3077

1 - TJSP Direito Processual Civil. Ação declaratória. Extinção sem resolução de mérito. Observância a enunciados da Corregedoria Geral da Justiça. Litigância predatória. Recurso não provido.

I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, IV, em razão da litigância predatória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a fragmentação de demandas, considerada abusiva à luz dos Enunciados 01 e 06 do Comunicado CG 424/2024, caracteriza a litigância predatória e permite a extinção da ação, sem resolução do mérito. III. Razões de decidir 3. O ajuizamento de múltiplas ações com idênticas partes, pedidos e causas de pedir, diferindo apenas pelo número dos contratos, caracteriza litigância predatória, afrontando os princípios da boa-fé objetiva e da economia processual. 4. A conduta viola as orientações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE), que busca evitar o assoberbamento do Judiciário com demandas artificiais e repetitivas. 5. Não restou demonstrada a necessidade de tutela jurisdicional para obtenção do resultado almejado, configurando ausência de interesse de agir, nos termos do CPC, art. 485, VI. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A fragmentação abusiva de demandas idênticas, envolvendo as mesmas partes e causas de pedir, configura litigância predatória, justificando a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, IV e art. 139; Comunicado CG 424/2024, Enunciados 01 e 05. Jurisprudência relevante: Precedentes do TJSP e da Câmara

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