Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 133.6110.4384.6330

1 - TJSP "AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - CANCELAMENTO DE VOO - REACOMODAÇÃO - ASSISTÊNCIA MATERIAL - DANOS MORAIS - QUANTUM - JUROS DE MORA - TERMO A QUO - I-

Sentença de procedência - Apelo da ré - II- Companhia aérea que responde objetivamente pelas consequências do ato ilícito a que deu ensejo, aplicando-se ao caso as disposições do CDC - Cancelamento do voo incontroverso - Comprovado nos autos que a autora, em razão do cancelamento do voo, deixou de chegar ao seu destino em hora previamente ajustada em face de contrato de adesão e de resultado - Ocorrência de reestruturação da malha aérea que é fato que se insere no risco da atividade da ré, não constituindo hipótese de fortuito externo - Cumpre à transportadora, ademais, nos casos de atraso/cancelamento de voo, o dever de prestar toda a assistência material necessária aos seus passageiros - Inteligência do art. 741 do CC e art. 27 da Resolução 400 da ANAC - Embora conste da inicial que a ré disponibilizou-lhe hospedagem, afirma a autora que o hotel não possuía vaga para todos os passageiros, de modo que a autora foi obrigada a dormir no saguão - Ausência de comprovação, ademais, de que a ré forneceu alimentação à autora durante a espera para o voo - Falha na prestação de serviço pela ré - Na específica hipótese de atraso/cancelamento de voo operado por companhia aérea, não se vislumbra que o dano moral possa ser presumido em decorrência da demora e eventual desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro - Necessária a prova, pelo passageiro, da lesão extrapatrimonial sofrida - Precedente do Colendo STJ - Danos morais, na hipótese, caracterizados - Embora não tenha sido demonstrado que a autora perdeu algum compromisso em razão do cancelamento do voo, o atraso de 17 horas na chegada ao destino, aliado à deficiente prestação de assistência material pela ré, é suficiente para configurar o dano moral indenizável - III- Indenização devida, devendo ser ponderada, suficiente para amenizar o abalo emocional experimentado, sem importar em enriquecimento sem causa do lesado - Indenização reduzida para R$5.000,00, face às circunstâncias do caso - IV- Por se tratar de responsabilidade contratual, derivada de um contrato de transporte de passageiros, os juros de mora devem incidir desde a citação - V- Sentença parcialmente reformada - Deixa-se de majorar os honorários advocatícios, com fundamento na tese do Tema 1.059 fixada pelo STJ - Apelo parcialmente provido.... ()

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