Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de exigir contas em fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da sucessão empresarial, com a inclusão da empresa FORTALEZA SOS E AUTO SERVIÇO LTDA. (CNPJ 03.514.336/0001-60) no polo passivo da execução. Inconformismo. Desnecessário se ir à desconsideração da personalidade jurídica, e mesmo sem razoabilidade se falar na necessidade da sucessão no polo passivo. Filial e matriz, no caso em tratamento, porque constituem pessoa jurídica única, a despeito de CNP(s) distintos, e integram patrimônio comum, não passando as unidades fracionadas componentes da mesma, constituídas para fazer frente aos objetivos de atendimento de seus fins sociais e praticidade administrativa. Tema Repetitivo 614 do STJ: «DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DA MATRIZ. DISCUSSÃO A RESPEITO DA POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE DEPÓSITOS DE TITULARIDADE DAS FILIAIS. Prosseguimento do cumprimento da sentença, com a inserção e cadastro da matriz com seu CNPJ no Distribuidor. Decisão reformada. Agravo provido em fundamento distinto
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