Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 133.6911.6924.8848

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E COLETA DE LIXO. LOCAL PÚBLICO COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. PREVISÃO DE ENQUADRAMENTO DE GRAU MÉDIO EM NORMA COLETIVA. Extrai-se da decisão regional a premissa fática de que a reclamante, de modo habitual, e sem o uso de EPIs, exercia as atividades de limpeza, higienização e coleta de lixo em banheiros públicos de grande circulação de pessoas. Dessa forma, o TRT, ao decidir que a limpeza das instalações sanitárias de uso público de grande circulação e a respectiva coleta de lixo gera o direito ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 448/TST, II. Incidência da Súmula 333/TST. Pontue-se, ainda, ter o Regional registrado que a norma coletiva é insuficiente para afastar a caracterização da natureza insalubre, em grau máximo, das atividades executadas pela autora, nos termos constatados na perícia técnica elaborada, tendo a condenação da reclamada decorrido da interpretação do teor e alcance da norma coletiva no sentido de que «a cláusula em questão não limita o direito ao percebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, porquanto o próprio parágrafo segundo prevê a possibilidade de ser adotado percentual maior (fl. 367). Assim, não se trata de norma coletiva que limite ou restrinja direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente, mas sim do direito ou não de ex-empregado de receber adicional de insalubridade em grau máximo, tendo em vista que, conforme consta do acórdão regional, «a norma coletiva não limita a percepção do adicional de insalubridade, mas fixa um percentual mínimo a ser pago para toda a categoria (fl. 367). Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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