Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 133.7909.0288.7782

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

No título executivo transitado em julgado ficou determinado que, nos cálculos de liquidação, o índice de atualização monetária dos créditos da presente ação fosse a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, bem como juros de mora de 1% ao mês. Diante disso, não sendo possível alterar a coisa julgada em sede de execução - conforme disposto no item (i) da modulação dos efeitos estabelecida pelo STF, no julgamento da ADC 58 -, bem como considerando que o acórdão regional foi proferido em estrita observância ao título executivo transitado em julgado, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios, com efeito modificativo, a fim de alterar a parte dispositiva do acórdão proferido por esta Sexta Turma, para não reconhecer a transcendência quanto ao tema «atualização dos débitos trabalhistas - correção monetária e juros e não conhecer do recurso de revista da reclamada. Embargos declaratórios providos, com efeito modificativo.... ()

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