Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Dívida não reconhecida. Inserção em plataforma de renegociação. Pedidos de inexigibilidade do débito e de indenização por dano moral. Sentença procedente, em parte, reconheceu a inexigibilidade da dívida, afastando, por outro lado, o dano moral.
Irresignação da autora, visando à reparação por danos morais no valor de R$ 62.000,00 e a majoração dos honorários sucumbenciais, para o percentual de 20% sobre o valor da causa ou de acordo com a tabela da OAB. Preliminarmente. Distinção do feito em relação à matéria abrangida pelo IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 (Tema 51). Caso concreto que diz respeito à declaração de inexistência de dívida não prescrita. Precedentes desta Câmara (Agravo de Instrumento 2210260-84.2024.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Agravo de Instrumento 2194722-63.2024.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari). Advocacia predatória. O caso retratado aborda hipótese de efetiva pretensão resistida. O débito, aliás, foi declarado inexigível, sem que houvesse insurgência recursal da requerida. Por outro lado, se houve ou não captação de clientela, o fato não interfere nos contornos da lide; é assunto a ser resolvido no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de modo que se houver interesse, a parte pode, por sua conta e risco, comunica-lo à OAB, independentemente do concurso do Juízo. Pedido de condenação por litigância de má-fé. Rejeição. Sem a prova inequívoca do dolo, não se aplicam as sanções por litigância de má-fé (RSTJ 17/363). Ausência de culpa grave da parte (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo). "Preliminares afastadas. Mérito. Dano moral por inserção em plataforma digital de renegociação, sem outras consequências. Ausência de comprovação da efetiva negativação. Os extratos encartados nos autos indicam que a ré não inscrevera o nome do autor nos cadastros negativos. Ao contrário do alegado pela recorrente, a tela por ela apresentada diz respeito à plataforma de renegociação, sem caráter público. Não demonstrada a publicidade ou afetação do score em decorrência do registro objeto da lide. Ainda que tivesse ocorrido a efetiva negativação do débito objeto da lide, a indenização não seria devida, em razão da preexistência de diversos apontamentos (fls. 199/201), sem questionamento quanto à legitimidade - fato não impugnado pela demandante. Óbice da Súmula 385/STJ. Teoria do desvio produtivo não configurada. Autora que fundamenta o pedido, também, em suposto desperdício do seu tempo útil na tentativa de solucionar a questão. Alegação genérica. Ausência de prova das gestões feitas pelo consumidor. Simples descumprimento do dever legal, ou contratual, desacompanhado de qualquer outro fator que o qualifique, não configura o dano moral indenizável. Honorários sucumbenciais fixados por equidade, em R$ 1.000,00, que representa o melhor critério para assegurar a remuneração condigna ao advogado, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. O pedido subsidiário também não comporta acolhimento, pois a tabela da OAB é apenas informativa e não vincula o Juízo. Questão já decidida por esta Colenda Câmara. Ação patrocinada por profissional com alto número de ações sobre tema idêntico ou semelhante, veiculadas por petição padronizada. Nesse sentido, em caso parelho, envolvendo a mesma advogada: Apelação Cível 1029041-79.2023.8.26.0554; Relator (a): Alexandre David Malfatti. Patamar fixado na sentença que deve ser mantido. Recurso desprovido. Ausente fixação anterior de honorários advocatícios em desfavor da autora, não incide, no caso, o art. 85, §11º, do CPC.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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