Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Cumprimento de sentença. Hasta pública. Remição da dívida sem o cômputo da comissão do leiloeiro. Satisfação do crédito a ser suportado pelo devedor. Cobrança nos mesmos autos. Possibilidade. Aplicação dos princípios da causalidade, princípio da economia, e princípio da celeridade e princípio da efetividade processual. CPC/1973, art. 139,CPC/1973, art. 651 e CPC/1973, art. 705.
«Tratando-se de cumprimento de sentença, o crédito postulado deve se amoldar ao princípio da causalidade, incumbindo ao vencido suportar integralmente o ônus pela comissão do leiloeiro já fixada, da mesma forma que as demais despesas efetuadas para a realização da praça, ainda que frustrada. Como desdobramento desse princípio, o CPC/1973, art. 651 preceitua que na hipótese de remição da dívida nas execuções, que pode ser por título judicial ou extrajudicial, cabe ao devedor efetuar o depósito judicial com o cômputo de todas as despesas do processo, incluindo, por óbvio, as despesas com a praça, nelas incluídas a comissão do leiloeiro. O fato da comissão do leiloeiro ter sido fixada após os depósitos efetuados pelo devedor, não afasta a aplicação do dispositivo legal, porquanto possível a complementação do depósito. Ausência de depósito das despesas com o leiloeiro importa no reconhecimento de que não houve remição, pois o credor continuará, em princípio, responsável pelo seu pagamento. Como consequência, aproveitando-se os atos já praticados, é de ser mantida a penhora sobre o imóvel, para garantir o pagamento da comissão da leiloeira, que integra as despesas processuais, fixada por decisão, impugnada por recurso sem efeito suspensivo. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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