Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, §13º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA EM FASE DE INQUÉRITO. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. CORROBORAÇÃO PELO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS EM JUÍZO E PARECER TÉCNICO DA PSICÓLOGA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUE COMPROVA O NEXO DE CAUSALIDADE COM AS AGRESSÕES. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. CULPABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO). CONCESSÃO DE SURSIS DA PENA. PERÍODO DE PROVA. REDUÇÃO PARA 2 (DOIS) ANOS. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSERVAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. REFORMA PARCIAL.
DECRETO CONDENATÓRIO - Amaterialidade e a autoria delitivas restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da ofendida em fase de inquérito, corroborada pelo parecer psicológico e pelos relatos dos policiais militares em Juízo, todos em consonância com o Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa à integridade física da vítima, sendo as lesões compatíveis com as agressões que lhe foram infligidas pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição calcado no CPP, art. 386, VII. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria, para abrandar, na primeira fase, a exasperação da pena em razão da culpabilidade exacerbada para a fração de 1/6 (um sexto), em consonância aos preceitos regentes da matéria e à Jurisprudência do STJ, despontando, no mais, CORRETOS: 1) o regime inicial ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿ do CP); 2) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e 3) a concessão do benefício da suspensão condicional da pena, nas condições dispostas no CP, art. 78, § 2º, inclusa a participação em grupo de reflexão para homens autores de violência doméstica e o comparecimento mensal em Juízo, por estarem, devidamente, fundamentadas, com estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX, porém, cabível o redimensionamento do prazo estipulado para a benesse, uma vez que o fixado pelo Juízo de 1º grau - 02 (dois) anos e 03 (três) meses - não apresenta fundamentação idônea, em dissonância com o dever de exposição dos motivos e razões de decidir positivados da norma constitucional, máxime em cotejo com a primariedade e bons antecedentes do réu e a quantificação da pena de reclusão, razão pela qual deverá o período de prova ser readequado para o mínimo legal, qual seja, de 02 (dois) anos, conservada a estipulação de valor mínimo para a reparação por danos morais na monta de R$2.000,00 (dois mil reais), estabelecida na forma do art. 387, IV do CPP. Precedente do STJ. ... ()
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