Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 134.0612.7652.1762

1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - NOVA CONTA DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE EXEQUENTE - UTILIZAÇÃO DO IPCA-E PARA A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPUGNAÇÃO À NOVA CONTA OFERECIDA PELA PARTE EXECUTADA - AJUIZAMENTO DE INCIDENTES PARA A EXPEDIÇÃO DE ORPV E PRECATÓRIO OBJETIVANDO O PAGAMENTO DOS NOVOS VALORES APRESENTADOS - CONCORDÂNCIA MANIFESTADA PELA PARTE EXECUTADA EM RELAÇÃO AOS REFERIDOS MONTANTES NOS REFERIDOS INCIDENTES - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL DETERMINADA NA ORIGEM - RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA A MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DA MESMA E NOVA CONTA DE LIQUIDAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXECUTADA AO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA REFERENTE À INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Ocorrência de preclusão lógica, em relação à arguição da parte executada, quanto à ocorrência de preclusão consumativa relativa à discussão da matéria jurídica referente à atualização monetária. 2. Apesar da apresentação de impugnação da parte executada à execução, no tocante aos novos valores cobrados, sobreveio a posterior anuência com os montantes, nos incidentes processuais, ajuizados para a expedição de ORPVs e Precatório. 3. Aplicação do art. 1.000, parágrafo único, do CPC/2015. 4. Reforma parcial da r. decisão ora questionada, «ex officio, apenas e tão somente, no tocante à desnecessidade da produção de prova pericial contábil. 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 6. Em primeiro grau de jurisdição: a) reconhecimento da matéria de ordem pública, referente à aplicação do Tema 810, do C. STF, para fins de atualização monetária do valor devido (utilização do IPCA-E, por todo o período); b) revogação parcial do r. pronunciamento de fls. 202, consignando a desnecessidade de instauração de incidente próprio, para a cobrança de diferenças pecuniárias decorrentes da aplicação do referido Tema; c) determinação, para a intimação da executada, para a nova manifestação, a respeito dos cálculos, apresentados pela parte exequente, a fls. 135/165, anteriormente à produção de prova pericial contábil. 7. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, para revogar, «ex officio, apenas e tão somente, o item «c, do r. pronunciamento jurisdicional de fls. 301/304, em razão do reconhecimento da desnecessidade da produção de prova pericial contábil. 8. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão proferida na origem. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, desprovido, com determinação... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF