Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 134.3443.6621.6811

1 - TJSP APELAÇÃO.

Ação de suspensão de processo administrativo de consolidação de propriedade de imóvel em contrato de alienação fiduciária. Insurgência do autor, devedor fiduciário, contra a r. sentença de improcedência. Preliminar de prescrição quinquenal que não comporta acolhimento. Contagem do prazo prescricional que se inicia somente na data do vencimento da última parcela prevista no contrato de financiamento firmado entre as partes, in casu, 18/09/2048. Alegação de que o procedimento extrajudicial discutido nos autos estaria eivado de vícios, na medida em que a codevedora fiduciária (esposa do apelante), não teria sido válida e regularmente intimada para purgar a mora. Irresignação impróspera. Ofício extrajudicial que promoveu a notificação da codevedora, na pessoa de seu procurador e cônjuge, ora autor, em estrita observância ao quanto previsto na cláusula 19.3 do contrato celebrado entre as partes. Referida cláusula que não se revela abusiva. Certidão emitida por Oficial de Registro que goza de fé pública. Incontroverso, na hipótese dos autos, o inadimplemento contratual. Devedores fiduciários que, regularmente notificados, não purgaram a mora até a averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor. Inexistência de mácula capaz de conduzir à anulação do procedimento extrajudicial que culminou na consolidação da propriedade do imóvel ao apelado, credor fiduciário. Julgado monocrático de primeiro grau bem fundamentado, que adequadamente sopesou as teses jurídicas apresentadas pelas partes e bem valorou os elementos cognitivos reunidos nos autos, enfrentando, de forma clara e precisa, a quaestio iuris submetida ao crivo do Poder Judiciário, apresentando adequada solução à crise de direito material discutida na lide. Razões recursais que, em essência, se limitam a reproduzir argumentos já exaustivamente utilizados pelo apelante no curso do processo. Decisão integralmente ratificada em grau de recurso. Não há notícias nos autos acerca da situação do imóvel sub judice, sobretudo se já fora ou não arrematado. Sentença de improcedência mantida, cumprindo apenas observar que os devedores fiduciários teriam direito à purga da mora até a assinatura do auto de arrematação do imóvel. Contrato de compra e venda de imóvel financiado com garantia de alienação fiduciária, celebrado em 18/09/2015, portanto, antes da entrada em vigor da lei 13.465/2017, - que realizou alterações nas disposições da Lei 9.514/1997 -, de modo que caberia a purgação da mora pelos devedores fiduciantes até a assinatura do auto de arrematação do imóvel, conforme interpretação conjunta dos arts. 39, II, da Lei 9.514/1997 e 34 do Decreto-lei 70/66. Recurso desprovido, com observação.... ()

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