Jurisprudência Selecionada
1 - TST Empresa pública. Concurso público. Admissão por ente público sem prévia aprovação em concurso público após a promulgação da CF/88. Recurso da reclamada conhecido e provido. Empresa pública. MS-33357-0/DF. Divergência jurisprudencial na aplicação da Súmula 363/TST. CF/88, art. 37, II e § 2º.
«A decisão do E. STF que firmou entendimento no julgamento do MS 21-322-0-DF de que se aplica a regra da contratação por concurso público aos contratos de trabalho realizados com empresa pública e Sociedade de Economia Mista, é considerada como marco para exame da declaração de nulidade de contratos firmados com tais entes sem prévio concurso público, ou seja, são válidos e regulares os contratos de trabalho celebrados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, no interregno entre 05/10/1988 e 23/04/1993. Nesse sentido, não há como se reconhecer contrariada a Súmula 363/TST, para declarar a nulidade do contrato de trabalho de tais empregados, incumbindo levar em consideração a posição da E. Corte Maior (MS-21-322-0), na interpretação do CF/88, art. 37, II, § 2º, como marco para se considerar nulos contratos de trabalho realizados por tais entes, sem a submissão a prévio concurso público. Embargos conhecidos e providos.... ()
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