Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE.
Apelante condenado pela prática do crime previsto na Lei 11343/06, art. 33, à pena de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, à razão mínima unitária.Da alegada nulidade da confissão extrajudicial informal por violação do direito ao silêncio e não autoincriminação. No presente caso, foram respeitados os direitos e garantias constitucionais do apelante. Em sede policial, quando da lavratura do Auto Prisão em Flagrante, o apenado foi cientificado de seus direitos, optando por permanecer em silêncio. MÉRITO. Do pedido de absolvição pelo delito de tráfico de entorpecentes. Inviável. Materialidade e autoria do crime do crime de tráfico ilícito de drogas positivadas. Os fatos narrados na denúncia restaram confirmados pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do apelante. A dinâmica da operação policial foi descrita de forma coerente e segura pelos responsáveis pela prisão, não havendo dúvidas sobre arrecadação do entorpecente no interior do veículo de propriedade do acusado, ocasião em que foram apreendidas 522g (quinhentos e vinte e dois gramas) de Cannabis Sativa L. distribuídos em 48 (quarenta e oito) tabletes. Relevância das declarações dos agentes da lei, os quais merecem ampla credibilidade quando corroborados por outros elementos de prova. Ademais, cabe frisar, que o crime de tráfico de drogas é tipo misto alternativo e que no caso o apelante trazia consigo e guardava variedade e razoável quantidade de substâncias entorpecentes, o que configura o crime de tráfico. Inviável o pedido de revisão da dosimetria. Adequada a fixação da pena base acima do mínimo legal, na fração utilizada pelo sentenciante, considerando o disposto na Lei 11343/2006, art. 42 e de acordo com os princípios da proporcionalidade, adequação e individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI). Do pedido de abrandamento do regime prisional. O regime prisional fechado é adequado e proporcional à hipótese, tendo em vista a reincidência do apelante, não podendo se olvidar também para a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando (art. 33, §§2º e 3º, do CP). Precedente. Prequestionamento que não se conhece. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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