Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO FINANCIÁRIO. SÚMULA 126/TST A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, assentou que: «A prova dos autos foi realizada de forma minudente pelo Juízo de primeiro grau. Nem o contrato social da empregadora, nem os documentos juntados pelas partes, nem o depoimento da única testemunha ouvida em Juízo contribuem para a tese do autor, mas ao contrário: deixam claro que a primeira ré é Instituição de Pagamento, nos termos da Lei 12865/2013, e não Financeira, nos termos da Lei 4595/64". Destacou que pelo objeto social do recorrido e as atividades desempenhadas pelo recorrente, concluiu que a empregadora «direcionava a venda de máquinas de cartão de crédito e débito, ou seja, não administrava cartões de crédito, não sendo, portanto, instituição financeira, mas instituição de pagamento. Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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