Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo regimental no mandado de segurança. Anistia política. Militar. Portaria 1.104/gm3/1964. Impetração que se volta contra a edição da Portaria interministerial 134/2011. Ato que não interfere na esfera individual de direitos do impetrante. Orientação firmada pela Primeira Seção.
«1. A Primeira Seção, no julgamento do MS 16.425/DF, da relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, na assentada de 8/6/2011, firmou o entendimento de que a revisão determinada pela Portaria Interministerial 134/2011, por consubstanciar-se em simples fase de estudos acerca de eventuais irregularidades nas concessões das anistias com base na Portaria 1.104/GM3/1964, não afeta a esfera individual de direitos dos impetrantes. Consignou, ainda, que a apreciação das teses apresentadas somente terá importância nos casos em que, após concluída a fase de estudos, a Administração der cumprimento ao previsto no artigo 5º da citada Portaria revisional. ... ()
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